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Bancos cobraram tarifas indevidas? Saiba identificar casos e como pedir seu dinheiro de volta

 

No momento em que o cliente abre a conta corrente, o banco precisa avisar que existe um pacote básico, que é gratuito, e informar os valores dos demais pacotese as condições em que as tarifas são aplicadas.

 

E é exatamente a ausência dessa informação na hora de abertura da conta que acaba interferindo no direito do consumidor.

 

Entre os serviços gratuitos que devem ser oferecidos pelos bancos para contas corrente estão:

 

·O fornecimento de cartão com função débito;

 

·O fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;

 

·A realização de até quatro saques, por mês, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso;

 

·A realização de até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;

 

·O fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos30 dias;

 

·A realização de consultas na internet;

 

·O fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil; ·Compensação de cheques;

 

·O fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários para a utilização; e

 

·A prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.

 

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Já entre os serviços gratuitos que devem ser ofertados para contas poupança estão:

 

·O fornecimento de cartão com função movimentação;

 

·O fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;

 

·A realização de até dois saques por mês;

 

·A realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade;

 

·O fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos30 dias;

 

·A realização de consultas na internet;

 

·O fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;

 

·A prestação de qualquerserviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.

 

Vale pontuar que o uso desses serviços além dos limites estabelecidos pelo Banco Central pode ser cobrado pelos bancos.

 

DEMAIS COBRANÇAS ABUSIVASE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

 

Artigo 14 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

·Tarifas Bancárias

·Cesta Básica

·Cobrança Indevida

·Produto com garantia

·Voo atrasado

·Outros Serviços

 

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